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02/12/2014
Viagem mais segura
Novas regras para o seguro viagem ao exterior tornam o produto mais robusto e expandem atuação para corretores especializados
Por Camila Alcova
A Resolução 315 da Susep amplia o leque de coberturas obrigatórias no seguro viagem ao exterior. Entre outras mudanças, a norma determina que coberturas como despesas médicas, hospitalares e odontológicas, passem a ser oferecidas obrigatoriamente. “O que estamos fazendo é regulamentar um produto que no passado estava sendo oferecido por empresas não seguradoras, cobrindo efetivamente riscos que são de seguradoras”, explica o superintendente da Susep, Roberto Westenberger.
De acordo com ele, distribuidores como agências de viagem e empresas aéreas, por exemplo, atuarão como representantes dos seguradores no oferecimento do produto, assim como o corretor de seguros. Dessa maneira, as empresas de assistência atuarão em parceria com as seguradoras quando essas quiserem utilizar seus serviços para compor elementos ao produto.
Para Westenberger, a resolução também trará benefícios ao consumidor, pela abrangência das coberturas. “O consumidor passa a ter uma amplitude maior e o conforto regulatório de que o produto está sendo oferecido por uma seguradora, ou seja, sujeito a todo processo de supervisão da Susep”, acrescenta.
Mudanças
A principal mudança que introduz a nova resolução é a definição do comercializador como Representante, eliminando, dessa maneira, a figura do estipulante que só poderá ser utilizada nas vendas de seguros viagem corporativos. “Dessa forma, as empresas que compram seguro viagem para seus funcionários poderão continuar com essa figura”, esclarece o head of travel – Latin America da Zurich, Diego Navarro.
Ele acrescenta que o produto em si também mudará, pois coberturas como as médicas, que eram oferecidas pelas assistências, claramente ficam sob responsabilidade da seguradora. Há ainda a cobertura para doenças preexistentes, que antes da resolução algumas empresas não ofereciam. “Esses fatores farão com que muitas empresas revisem o preço do produto, de qualquer maneira, quem será beneficiado será o cliente que ganhará em comprar um produto mais robusto e mais regulado pela Susep”.
A Capemisa está em fase de análise dos impactos nos produtos de seguro viagem que comercializa. Para a comercialização do seguro via corretor, de acordo com o gerente de administração e planejamento de vendas, Fábio Lessa, “pode ser uma oportunidade para o corretor comercializar mais fortemente esse tipo de produto, pois ele é o profissional habilitado e com profundo conhecimento da matéria”.
Na visão de Lessa, as empresas de assistência olharão as seguradoras como clientes que poderão contratar a rede estruturada para atender ao segurado no Brasil e no exterior.
As coberturas acopladas ao seguro viagem ao exterior se enquadrariam ao seguro nacional, na opinião do executivo. Isso pela necessidade de garantia de regresso dos segurados, por exemplo. “O Brasil é um país continental e um translado de corpo ou translado médico, por exemplo, podem custar muito”.
Em relação aos benefícios para o consumidor com as mudanças no produto, ele lembra que alguns artigos amparam os direitos do segurado, com maior segurança e a garantia de compra de um produto que atende as necessidades.
“No caso do artigo 23, por exemplo, é determinada exatamente a obrigatoriedade de serem comercializadas as coberturas mais convenientes e adequadas às necessidades da viagem do proponente. Já no artigo 30, fica assegurado o direito de arrependimento, no qual são definidas as regras para que o segurado possa cancelar o seguro após sua aquisição”.
Assessoria
Na opinião do diretor da Ifaseg, Waldir de Menezes, a Resolução 315 traz reflexos positivos para o consumidor, pela melhora do produto, maior transparência sobre coberturas, e por garantir o respaldo da Susep para a fiscalização dos entes.
Os impactos também serão sentidos pelo agente de viagem e operador turístico, pelo aprimoramento do produto e devido ao fato de passar a ter obrigações e responsabilidades frente à Susep, na condição de representante de seguro. “Ao assumir essa condição, assume algumas obrigações, e, inclusive, franquia à Susep a possibilidade de ser fiscalizado”, explica Menezes.
Na comercialização pelo corretor, a norma pode chamar a atenção dos profissionais para o assessoramento de agentes que venderão o produto como representantes. “O corretor pode defender uma participação interessante na operação, mas isso fica restrito aos corretores especializados, tendo em vista que é necessário conhecer os meandros do trade turístico para fazer bem o assessoramento”.
A Ifaseg está trabalhando em três frentes, uma delas em parceria com as seguradoras para fazer uma adequação dos produtos, dentro do escopo de cobertura mais amplo que agora é exigido.
A corretora também pretende encontrar uma solução para os cartões e empresas de assistência ao viajante, que são parceiros importantes e, de certa forma, os mais afetados pela norma, na visão de Menezes.
Ele comenta que a Ifaseg também tem feito assessoria a entes do mercado turístico, como grandes operadoras, companhias aéreas, marítimas, que estão querendo se aproximar do mercado segurador para entender.
Venda consultiva
Os planos comercializados pela Minuto Seguros já contemplam as coberturas dispostas pela Resolução 315, sob a forma de assistência. “Neste sentido, entendemos que os nossos parceiros no segmento de assistência e seguro viagem precisarão adequar seus produtos para estarem aderentes à Resolução, mas não acreditamos que será algo complexo de realizar”, acredita o sócio-diretor da corretora, Manes Erlichman.
Ele frisa que para os corretores que sempre realizaram uma venda consultiva, as coberturas que passam a ser obrigatórias já eram oferecidas, já que são necessárias para que o cliente realize sua viagem com a devida proteção e tranquilidade.
“Dessa forma, nós corretores que respeitamos e valorizamos nossos clientes, seremos beneficiados, pois atualmente sofremos a concorrência de profissionais que ofertam aos clientes planos mais baratos, sem explicar que são planos ‘pelados’, que não contemplam coberturas essenciais”.
A abrangência das coberturas obrigatórias garante ao consumidor a aquisição de um produto com o que é efetivamente necessário para sua proteção em uma viagem. Dessa maneira, na visão do executivo, produtos que cobram dos clientes, mas não oferecem a contrapartida de proteção e segurança, deixarão de existir.
“Outra grande vantagem ao consumidor é que determinadas coberturas oferecidas como serviço de assistência serão oferecidas como seguro, passando a ser reguladas e fiscalizadas pela Susep. Dessa forma, o consumidor poderá recorrer a um órgão sério e responsável em caso de situações de descumprimento do contrato de seguro”.
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